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Afinal, carnaval é feriado ou não?


De acordo com o Ministério do Trabalho, as empresas podem convocar seus funcionários a trabalhar durante o período festivo. A terça-feira de carnaval somente vale como feriado caso alguma lei municipal ou estadual seja regulamentada a favor. Nesta condição, o funcionário que foi convocado ao trabalho tem direito a receber hora extra, mas no caso do estado de São Paulo, não há até então uma lei que garanta a data de carnaval como feriado.

Saiba mais no site do Ministério do Trabalho:


http://trabalho.gov.br/noticias/6877-carnaval-nao-e-feriado-nacional

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