Com a criação da lei n°13.467, novembro de 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. E de acordo com a medida provisória 873 publicada no DOU em 1° de Março, também está proibido o desconto de um dia de trabalho feito direto na folha de pagamento. MP está em vigor a partir de 1 de Março e possui um prazo de 120 dias,neste período passará pelo Congresso para votação de aprovação da lei.. Saiba mais acessando o link abaixo:
http://trabalho.gov.br/noticias/6878-contribuicao-sindical-passa-a-ser-recolhida-por-boleto-bancario
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