O que é o e-Social?
É uma nova ferramenta de controle de registros, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Visando uma didática padronizada e simplificada, essa nova obrigação vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
As informações transmitidas ao Governo Federal por meio do e-Social serão armazenadas em um banco de dados único, por ele mesmo administrado, e vai abranger mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
Afinal, quais obrigações o e-Social ira substituir?
Como dito anteriormente, serão centralizadas no ambiente do e-Social a transmissão das 15 obrigações fiscais listadas abaixo:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
Sou MEI ou empresa optante pelo Simples Nacional, como proceder?
O Governo Federal separou em quatro grandes grupos as empresas que devem apresentar essa nova obrigação, na seguinte ordem:
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais .
Portanto sua MEI ou Empresa optante pelo Simples Nacional estão enquadradas no 3° grupo, que já tem data prevista para a inicio da entregas dessas informações ao Governo Federal, mas pode ficar tranquilo, pois com a TAX você não esta sozinho! Entre em contato pelo e-mail contato@taxxsolution.com.br e fale com nossa equipe! Temos a solução certa para sua empresa.
Comments