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e-Social para Simples e MEI

Atualizado: 30 de out. de 2018


O que é o e-Social?

É uma nova ferramenta de controle de registros, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Visando uma didática padronizada e simplificada, essa nova obrigação vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

 

As informações transmitidas ao Governo Federal por meio do e-Social serão armazenadas em um banco de dados único, por ele mesmo administrado, e vai abranger mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. 


Afinal, quais obrigações o e-Social ira substituir?


Como dito anteriormente, serão centralizadas no ambiente do e-Social a transmissão das 15 obrigações fiscais listadas abaixo:

  • GFIP  -  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT

  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

  • LRE -  Livro de Registro de Empregados

  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

  • CD -  Comunicação de Dispensa

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho

  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais 

  • Folha de pagamento

  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS

  • GPS – Guia da Previdência Social

Sou MEI ou empresa optante pelo Simples Nacional, como proceder?


O Governo Federal separou em quatro grandes grupos as empresas que devem apresentar essa nova obrigação, na seguinte ordem:


1º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

2º GRUPO -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

3º GRUPO  - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

4º GRUPO -  entes públicos e organizações internacionais .


Portanto sua MEI ou Empresa optante pelo Simples Nacional estão enquadradas no 3° grupo, que já tem data prevista para a inicio da entregas dessas informações ao Governo Federal, mas pode ficar tranquilo, pois com a TAX você não esta sozinho! Entre em contato pelo e-mail contato@taxxsolution.com.br e fale com nossa equipe! Temos a solução certa para sua empresa.


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