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ME e EPP, entenda como funciona seu faturamento anual.


À medida que o seu negócio vai crescendo você precisa tomar alguns cuidados com as mudanças que acompanham este crescimento, entre elas temos o limite anual de receita bruta que a ME e a EPP podem auferir e cada ano calendário. Vamos então entender como funciona este limite para cada uma delas.

Para a ME (Micro Empresa) a partir do início de 2012, foi estabelecido pelo art. 3º, I da Lei Complementar 123, de 2006 que sua receita bruta anual deve ser igual ou inferior a R$ 360.000,00. Abaixo o texto original da lei:

“I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)”.

Já para uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), a lei estabelece que a receita bruta anual deva ser maior que R$360.000,00 e menos que R$ 4.800.000,00. Veja abaixo o texto original:

“II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)”.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1


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