O Ministério da Economia confirmou que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 13.640, de 2018, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos.
A pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva como microempreendedor individual (MEI), que paga alíquota menor, de 5% do salário mínimo. Nesse caso, ele receberá um benefício menor, limitado a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo terá direito a um benefício maior que o salário mínimo.
Nas duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Apenas o seguro-desemprego está fora da lista porque o trabalhador contribuirá como autônomo, não como funcionário de uma empresa.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13640.htm
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-05/motoristas-de-aplicativo-poderao-inscrever-se-como-microempreendedor
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