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Parcelamento para Simples Nacional, como solicitar?



Quando formalizamos nossa atividade, assumimos a responsabilidade pelo pagamento de determinados impostos, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, estes valores são recolhidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que deve ser pago mensalmente.

Mas imprevistos podem ocorrer em relação ao pagamento destes impostos, tanto por falha de sistema quanto humana, e esta dívida pode acabar acumulando, neste caso é possível solicitar o parcelamento do valor e regularizar novamente sua situação. Vejamos então qual procedimento para solicitar este recurso.

O contribuinte pode solicitar seu parcelamento de duas formas, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples, ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC. Mas fique atento, pois o parcelamento só pode ser solicitado uma vez por ano, e é permitido apenas ter um único pedido ativo de parcelamento junta a (RFB) Receita Federal do Brasil.

Em quantas vezes posso parcelar minha dívida?

O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas). O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais). O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo da parcela. Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

Vale ressaltar que o parcelamento apenas tem validade após o pagamento da primeira parcela

Meu parcelamento pode ser cancelado?

O parcelamento pode sim ser cancelado pela RFB em suas ocasiões:

Caso haja a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou na existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.


Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/


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