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Programa Salão Parceiro, saiba usar esta nova oportunidade de negócio


Você dono de salão de beleza, sabia que a Lei Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016 pode te ajudar? Ela garante benefícios tanto para o prestador de serviços quanto para o proprietário dos estabelecimentos.

Por meio desta lei o governo buscou resolver um problema que já vinha sendo percebido a algum tempo, que é a questão da informalidade nas relações entre estabelecimentos de salão de beleza e os profissionais que prestavam serviços para estes em caráter de autônomos. Com a publicação da Lei, passou a valer uma nova possibilidade para os donos dos salões e para os prestadores de serviços que foi a criação dos chamados salão-parceiro e profissional-parceiro.

Por meio da celebração de um contrato entre as partes e obedecendo a inclusão de algumas clausulas específicas o salão pode contratar os serviços de um profissional-parceiro MEI.

Leia mais sobre os pontos principais a serem considerados através dos links abaixo:



https://blog.sebrae-sc.com.br/lei-do-salao-parceiro/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm


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